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0000161-48.2026.5.12.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000161-48.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: JOICE DOMINGUES GARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377baf5 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença, o autor é beneficiário da justiça gratuita e os honorários devidos ficarão sob a condição suspensiva. Assim, nos termos da Recomendação nº 1/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Dentro do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT, e demonstrada a mudança na situação econômica do devedor, o credor pode autuar ação de cumprimento de sentença (classe 156). SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000161-48.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: JOICE DOMINGUES GARCIA DA SILVA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377baf5 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença, o autor é beneficiário da justiça gratuita e os honorários devidos ficarão sob a condição suspensiva. Assim, nos termos da Recomendação nº 1/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Dentro do prazo previsto no §4º, do art. 791-A, da CLT, e demonstrada a mudança na situação econômica do devedor, o credor pode autuar ação de cumprimento de sentença (classe 156). SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DOMINGUES GARCIA DA SILVA

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