Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão
INDEFIRO O PEDIDO DE CONSULTA AO SNIPER, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM QUE A PARTE EXECUTADA SE ENCONTRA REPRESENTADO ATRAVÉS DE ADVOGADO. SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, PELO CORPO JURÍDICO CONSTITUÍDO. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O CREDOR A REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000161-32.1997.8.05.0250 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEANLINE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EXECUTADO: URBANOS TRANSPORTES LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte executada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para para pagamento do débito indicado (ID 451475807), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.Fica advertido de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Simões Filho-Ba, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. Eu, ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA, o digitei e assino.