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0000161-23.2024.5.09.0671

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000161-23.2024.5.09.0671 AUTOR: MARILENE DOS SANTOS RÉU: TELEMACO BORBA ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaf6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da petição. Telêmaco Borba, 10 de setembro de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1. Considerando a constatação de indícios de recolhimentos de FGTS não computados na conta de liquidação, e com fulcro nos princípios da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e da vedação do enriquecimento de causa (art. 884 do CC), determino a suspensão da ordem de bloqueio via sistema Sisbajud. 2. Retornem os autos ao perito contador para que proceda ao abatimento dos valores comprovadamente recolhidos pela executada, valendo-se dos referidos relatórios analíticos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que serão apreciados os demais pleitos formulados pela executada ao Id 611d320. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 10 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000161-23.2024.5.09.0671 AUTOR: MARILENE DOS SANTOS RÉU: TELEMACO BORBA ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaf6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da petição. Telêmaco Borba, 10 de setembro de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1. Considerando a constatação de indícios de recolhimentos de FGTS não computados na conta de liquidação, e com fulcro nos princípios da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e da vedação do enriquecimento de causa (art. 884 do CC), determino a suspensão da ordem de bloqueio via sistema Sisbajud. 2. Retornem os autos ao perito contador para que proceda ao abatimento dos valores comprovadamente recolhidos pela executada, valendo-se dos referidos relatórios analíticos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que serão apreciados os demais pleitos formulados pela executada ao Id 611d320. Intimem-se. TELEMACO BORBA/PR, 10 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEMACO BORBA ODONTOLOGIA LTDA

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