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0000161-15.2021.8.26.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cananéia - Vara Única

    Processo 0000161-15.2021.8.26.0118 (processo principal 0000815-80.2013.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F. - R.M.C.N.F. - Vistos. Fls. 725: Decisão deferindo a expedição de mandado de penhora do veículo de placas GFS 5198 e deferindo a penhora da parte ideal pertencente à executada ROSEMAR do imóvel descrito na matrícula nº 94058 do CRI de Barueri. Fls. 730: Certidão negativa do Oficial de Justiça deixando de penhorar o veículo, sendo informado de que a requerida mudou-se para Registro. Fls. 734/736: Exequente pede expedição de ofício à Receita Federal para localização do endereço atualizado da devedora e requereu a inserção de anotação de "penhora" no cadastro do veículo junto ao Detran. Pede a adjudicação da parte ideal do imóvel penhorada, tendo em vista a ausência de impugnação por parte da devedora. Fls. 739: Certidão de cartório informando não ter registrado a anotação de penhora do veículo via Sistema RENAJUD, por ser necessária a informação do valor de mercado do bem. Constou, ainda, que a placa GFS 5198 corresponde a uma Honda CG 150 Start, de propriedade de terceiro, e não a um Honda Fit EXT CVT indicado pela exequente. Fls. 759/760: Exequente esclarece que o bem indicado para penhora é o de placas GFS 5898. Pede a expedição de ofício ao Detran, solicitando o histórico do veículo, desde que foi adquirido pela executada. Fls. 763: Decisão deferindo a expedição de ofício ao Detran. Fls. 766/767: Exequente pede a expedição de ofício ao Detran e reitera o pedido de adjudicação do imóvel. Fls. 775: Decisão determinando ao exequente que encaminhe o ofício ao Detran por e-mail, esclarecendo que a penhora da parte ideal do imóvel já foi averbada e indeferindo a adjudicação, por ser prematura, sendo necessária, previamente, a avaliação do imóvel. Fls. 779/781: Exequente pede a suspensão do feito até que consiga encaminhar o ofício ao Detran; pede a expedição de ofício ao Detran, solicitando o histórico do veículo de placas GFS5898. Fls. 789/791: Ofício do Detran encaminhando o prontuário do veículo de placas GFS 5898 (atual GFS5I98). Fls. 795: Exequente pede expedição de ofício ao TRE solicitando informações acerca do endereço atualizado da devedora. Fls. 796: Despacho deferindo a pesquisa de endereço via Sistema SIEL. Fls. 799: Resultado da pesquisa SIEL. Fls. 803/804: Exequente pede a expedição de carta precatória para intimação da executada no endereço de fl. 799 e realização de Busca e Apreensão do veículo. Pede que seja deferida a venda do imóvel penhorado. Informa que há um pretenso comprador. Fls. 805/806: Exequente reitera o pedido de adjudicação do imóvel. Pois bem. 1 - Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo de placas GFS5I98, para o endereço de fl. 799, de titularidade da executada ROSEMAR MARIA COLEHO NETO FORTUNATO CPF. nº 181.914.158-60, devendo, o bem, ser depositado em mãos do exequente, nos termos do § 1º, art. 840 do CPC, conforme já deferido à fl. 725, item 1. 2 - Quanto ao pedido de adjudicação da parte ideal do imóvel penhorada nos autos, atente-se o exequente que a pretensão já foi indeferida, conforme decisão de fls. 775, tendo em vista que, previamente, é necessária a avaliação do bem. Manifeste-se, portanto, quanto a providências para avaliação. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB 108804/SP), ROSANA RODRIGUES DOMINGOS (OAB 161521/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)

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