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0000161-03.2023.5.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000161-03.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: CARLA DA CUNHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4720 proferido nos autos. Vistos os autos. Diante dos aspectos contábeis sobretudo da impugnação apresentada pela Reclamante, nomeio o perito César Augusto do Amaral para realização de perícia, na qual deverá se manifestar sobre as impugnações apresentadas por ambas as partes. Caso haja necessidade de retificação da conta, determino desde já que o Perito elabore a conta com as devidas retificações. Prazo de vinte dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento dos incidentes. Intime-se o Sr. Perito. Intimem-se as partes. Nada mais. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DA CUNHA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000161-03.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: CARLA DA CUNHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4720 proferido nos autos. Vistos os autos. Diante dos aspectos contábeis sobretudo da impugnação apresentada pela Reclamante, nomeio o perito César Augusto do Amaral para realização de perícia, na qual deverá se manifestar sobre as impugnações apresentadas por ambas as partes. Caso haja necessidade de retificação da conta, determino desde já que o Perito elabore a conta com as devidas retificações. Prazo de vinte dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento dos incidentes. Intime-se o Sr. Perito. Intimem-se as partes. Nada mais. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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