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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000160-98.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO BERNARDO BRITO RECLAMADO: MATEUS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb1af proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que houve erro material na sentença de embargos de declaração (ID 80fbca1), tendo em vista que os cálculos de liquidação não foram anexados. Certifico, ainda, que o advogado GUSTAVO FRANCO ANDRADE PIRES substabeleceu, sem reserva de poderes, à DANIEL CARDOSO SOUSA, conforme o documento de ID 4886341, estando a representação da parte reclamada MATEUS ENGENHARIA LTDA com regularidade. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, KARINA XIMENES MONTEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação retificados (ID 7f7d912). Ressalte-se que a reclamada MATEUS ENGENHARIA LTDA está representada pelo novo patrono DANIEL CARDOSO SOUSA, devendo proceder à retificação do polo. Devolva-se o prazo recursal às partes. Após, aguarde-se decurso do prazo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL CEARA 2 SPE S.A. - MATEUS ENGENHARIA LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000160-98.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO BERNARDO BRITO RECLAMADO: MATEUS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eb1af proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que houve erro material na sentença de embargos de declaração (ID 80fbca1), tendo em vista que os cálculos de liquidação não foram anexados. Certifico, ainda, que o advogado GUSTAVO FRANCO ANDRADE PIRES substabeleceu, sem reserva de poderes, à DANIEL CARDOSO SOUSA, conforme o documento de ID 4886341, estando a representação da parte reclamada MATEUS ENGENHARIA LTDA com regularidade. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, KARINA XIMENES MONTEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação retificados (ID 7f7d912). Ressalte-se que a reclamada MATEUS ENGENHARIA LTDA está representada pelo novo patrono DANIEL CARDOSO SOUSA, devendo proceder à retificação do polo. Devolva-se o prazo recursal às partes. Após, aguarde-se decurso do prazo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO BERNARDO BRITO
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