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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000160-91.2025.8.26.0311 (processo principal 1000097-20.2023.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberval da Silva - Ilson Correia de Lima - - Odirlei Correia de Lima - Ante o exposto, DEFIRO o pedido para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado (R$ 1.501,64- Banco Bradesco) e determino o levantamento do bloqueio dos valores noticiados ou, caso tenha a importância bloqueada sido transferida e depositada em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento a favor do executado. Int. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP)
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