Publicações do processo

0000160-89.2013.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000160-89.2013.5.02.0001 RECLAMANTE: LUCIENE BRITO MOREIRA RECLAMADO: PENHA - COMERCIO DE FILTROS DE AGUA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191dc37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO DESPACHO 1 - Tendo em vista a inércia do executado (intimado por quatro vezes - id 9a41ff5, id 2245670, id 93fc484 e id 9159d1d) para comprovar o pagamento do INSS e IR, prossiga-se a execução expedindo-se ordem ARGOS para que proceda com o arresto via SISBAJUD das contas e aplicações financeiras do referido executados, Sr PAULO ANDRE FERRAZ LOPES. Ressalte-se que o sistema do convênio SISBAJUD efetua automaticamente o bloqueio do valor da execução em todas as contas disponíveis dos executados; com a resposta do convênio, este Juízo liberará de imediato os valores em excesso, determinando a transferência para o processo apenas do valor da execução a fim de se evitar excesso de penhora. 2 - Restando a medida insuficiente, deverá o GAEPP prosseguir com a expedição de ofícios aos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD (últimas 3 declarações fiscais e DOI) em nome do executado mencionado acima. 3 - Considerando o resultado negativo da diligência de id 5db0bda, intime-se o exequente para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. 4 - No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BRITO MOREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.