Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0000160-86.2025.8.16.0047(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Ação revisional. Revisão de contrato de empréstimo consignado, dever de informação, inversão do ônus da prova, cobrança de IOF, ausência de abusividade e improcedência dos pedidos. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor alegou ausência de adequada informação sobre taxas, encargos e cobrança do imposto sobre operações financeiras, pleiteando a revisão contratual, devolução em dobro de valores cobrados e reparação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de suposta falha no dever de informação e abusividade na cobrança de encargos em contrato de empréstimo consignado devem ser acolhidos. III. Razões de decidir 3. A gravação da contratação telefônica não é indispensável para o julgamento, pois o contrato digital contém todas as informações essenciais de forma clara e precisa, suprindo o dever de informação. 4. A inversão do ônus da prova foi deferida adequadamente, e não houve cerceamento de defesa, pois o processo estava suficientemente instruído para julgamento antecipado. 5. A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é legal e foi devidamente informada no contrato, não havendo abusividade ou ilegalidade na cobrança. 6. Não há prova de vício de consentimento ou abusividade nas cláusulas contratuais, taxas de juros ou encargos, estando o contrato em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável. 7. Ausência de ato ilícito ou dano que justifique indenização por danos morais, configurando exercício regular de direito por parte da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: Na ação revisional de contrato de empréstimo consignado, a contratação por meio digital é válida quando assegurada a transparência das cláusulas e o acesso prévio ao contrato, sendo suficiente para cumprir o dever de informação, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em provas documentais consideradas suficientes, e é legítima a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando devidamente informada no contrato, não cabendo repetição de indébito ou indenização por danos morais na ausência de comprovação de ilegalidade ou falha na prestação do serviço. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, VIII, 82, § 2º, 85, § 2º, 355, I, 373 e 437, § 1º; CDC, arts. 6º, III e VIII, 14, § 3º, II, 42, p.u., e 51, IV; CC/2002, arts. 113, 186, 188, I, 422 e 927; CR/1988, art. 153, V; Decreto nº 6.306/2007; Resolução BACEN nº 3.919/2010; Lei nº 10.820/2003, art. 6º, VI. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp 177.142/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12.08.2014; TJPR, Apelação Cível 0006897-20.2021.8.16.0056, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 06.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0012832-61.2021.8.16.0017, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 29.04.2023; Súmulas 596/STF e 382/STJ.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.