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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Capoeiras · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Capoeiras AV APRÍGIO INÁCIO CORDEIRO, S/N, Forum Adalberto Bezerra de Melo, Centro, CAPOEIRAS - PE - CEP: 55365-000 - F:(87) 37961918 Processo nº 0000160-67.2021.8.17.2450 REQUERENTE: I. D. S. M., I. D. S. M., I. D. S. M. REPRESENTANTE: K. D. S. S. REQUERIDO(A): T. D. S. M. CURADOR(A): K. M. O. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de alimentos promovida por I. D. S. M., I. D. S. M. e I. D. S. M., representados pela genitora K. D. S. S., em face de T. D. S. M.. As partes apresentaram acordo a respeito do objeto da demanda, conforme termo de ID 247922430. O executado apresentou comprovante de depósito do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), realizado no dia 24/07/2026 na conta bancária da genitora dos exequentes (ID 247922431). Com vista dos autos, o Parquet apresentou parecer favorável à homologação do acordo (ID 252742844) Vieram-me então os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. O feito está em ordem. As partes são legítimas e estão devidamente assistidas, e sendo lícito o objeto do acordo firmado, não resta alternativa ao julgador senão homologar o acordo. Posto isso, com amparo nos artigos 1.703 do Código Civil, art. 15 da Lei n. 5.478/68 c/c o art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 247922430), cujas cláusulas passarão a fazer parte desta decisão para todos os fins. Custas pelo executado, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Certifico, desde já, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC). Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, bem como o Ministério Público. Em seguida, arquive-se, sem a necessidade de expedição de mandados pela secretaria desta vara, resguardado o direito ao desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Capoeiras, datado e assinado eletronicamente. Felipe Marinho dos Santos Juiz de Direito