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0000160-52.2023.5.10.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000160-52.2023.5.10.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LEA REGINA PEIXOTO SAHORI EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3023cd proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos. Ante a devolução do alvará de id: 1a6c3ef conforme certidão de id: 711e2d9, necessária a expedição de nova ordem: Torno sem efeito o despacho com força de alvará de id: 1a6c3ef. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22989348-7, de id. 02af357, proceda às seguintes movimentações: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: LEA REGINA PEIXOTO SAHORI, CPF: 783.637.721-00 com o saldo integral da conta judicial, conforme dados a seguir: CTPS: : 00028446/00021-GO, PIS: PIS/PASEP: 17064295634. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail da CEF - Agência 3920, para cumprimento pela Instituição Bancária. Comprovada a operação, registre-se no sistema PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, retornem os autos conclusos com vista a extinção do feito. Intimem-se para ciência, apenas. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000160-52.2023.5.10.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LEA REGINA PEIXOTO SAHORI EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3023cd proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos. Ante a devolução do alvará de id: 1a6c3ef conforme certidão de id: 711e2d9, necessária a expedição de nova ordem: Torno sem efeito o despacho com força de alvará de id: 1a6c3ef. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 3920.042.22989348-7, de id. 02af357, proceda às seguintes movimentações: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: LEA REGINA PEIXOTO SAHORI, CPF: 783.637.721-00 com o saldo integral da conta judicial, conforme dados a seguir: CTPS: : 00028446/00021-GO, PIS: PIS/PASEP: 17064295634. 2 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail da CEF - Agência 3920, para cumprimento pela Instituição Bancária. Comprovada a operação, registre-se no sistema PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, retornem os autos conclusos com vista a extinção do feito. Intimem-se para ciência, apenas. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF - LEA REGINA PEIXOTO SAHORI

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