Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000160-42.2020.5.11.0018 RECLAMANTE: MIRIAN SMITH DA SILVA RECLAMADO: SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9af653 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT, determino: I - Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. III - À Secretaria da Vara, que, havendo interesse pela(s) parte(s), proceda ao início da execução, adotando um dos atos ordinatórios de acordo com a situação a ser verificada, diante da orientação emanada dos princípios da economia e celeridade processuais. IV - Dê-se ciência. /dms MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN SMITH DA SILVA
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000160-42.2020.5.11.0018 RECLAMANTE: MIRIAN SMITH DA SILVA RECLAMADO: SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9af653 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT, determino: I - Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. III - À Secretaria da Vara, que, havendo interesse pela(s) parte(s), proceda ao início da execução, adotando um dos atos ordinatórios de acordo com a situação a ser verificada, diante da orientação emanada dos princípios da economia e celeridade processuais. IV - Dê-se ciência. /dms MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA