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0000160-26.2023.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000160-26.2023.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir o quanto determinado por este Juízo, tendo transcorrido o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem andamento nestes autos, em manifesto prejuízo a um dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, qual seja, o da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Assim, em razão da inércia do(a) requerente, abandonando a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno, por oportuno, que nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como carta AR. P.I. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)

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