2026-09-16 · TJSP
Processo 0000160-20.2025.8.26.0464 (processo principal 1001396-24.2024.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adelina da Silva Barreto Bassi - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, código 61613. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)