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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000159-91.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTROS (2) RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6658a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTROS, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão identificada na sentença de ID. da58abc, prestar os seguintes esclarecimentos e determinações: 1. Determino à Secretaria da Vara que proceda à expedição de ofício à instituição financeira SOMA Meios Eletrônicos de Pagamentos S.A. (Mentore Bank), ou à sua sucessora, para que realize a transferência integral do saldo existente em nome do falecido, GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI, para conta judicial vinculada a este processo no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. 2. Após a comprovação do depósito, a Secretaria deverá expedir os respectivos alvarás judiciais em favor das sucessoras habilitadas nos autos e de sua patrona, observados os critérios de partilha e habilitação anteriormente fixados. 3. A presente decisão passa a integrar a sentença de extinção da execução, a qual permanece inalterada em seus demais termos. Intimem-se as partes. Cumpra-se, com a expedição do ofício. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE HOLANDA CAVALCANTI - GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI - RISOLANIA DE HOLANDA CAVALCANTI
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000159-91.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTROS (2) RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6658a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTROS, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão identificada na sentença de ID. da58abc, prestar os seguintes esclarecimentos e determinações: 1. Determino à Secretaria da Vara que proceda à expedição de ofício à instituição financeira SOMA Meios Eletrônicos de Pagamentos S.A. (Mentore Bank), ou à sua sucessora, para que realize a transferência integral do saldo existente em nome do falecido, GERSON DE HOLANDA CAVALCANTI, para conta judicial vinculada a este processo no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. 2. Após a comprovação do depósito, a Secretaria deverá expedir os respectivos alvarás judiciais em favor das sucessoras habilitadas nos autos e de sua patrona, observados os critérios de partilha e habilitação anteriormente fixados. 3. A presente decisão passa a integrar a sentença de extinção da execução, a qual permanece inalterada em seus demais termos. Intimem-se as partes. Cumpra-se, com a expedição do ofício. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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