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0000159-91.2021.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000159-91.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA AGRAVADO: RAFAEL ROSA DOS SANTOS A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (08fe792) proferida nos autos do processo 0000159-91.2021.5.17.0006 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000159-91.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA ADVOGADO: Dr. ANRI PEREIRA VILELA ADVOGADO: Dr. TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI AGRAVADO: RAFAEL ROSA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ALINE CRISTINA REZENDE MUNIZ ADVOGADO: Dr. EDUARDO DE MORAES TORRESANI GPVMF/fm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento de recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor-executado. Todavia, o presente apelo não merece seguimento, ante o que dispõe a Súmula n.º 218, do Colendo TST, in verbis : "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Cumpre ressaltar, inclusive, que tal entendimento foi ratificado pelo caput do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. A parte agravante interpôs recurso de revista em face do acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. O art. 896, caput, da CLT estabelece que "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Nesse sentido, a Súmula n.º 218 desta Corte estabelece ser incabível recurso de revista do acórdão regional proferido em agravo de instrumento: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, nos termos do art. 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090316144372300000202491686. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090316144372300000202491686?instancia=3 JOSUE CALISTO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA

  2. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000159-91.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA AGRAVADO: RAFAEL ROSA DOS SANTOS A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (08fe792) proferida nos autos do processo 0000159-91.2021.5.17.0006 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000159-91.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA ADVOGADO: Dr. ANRI PEREIRA VILELA ADVOGADO: Dr. TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI AGRAVADO: RAFAEL ROSA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ALINE CRISTINA REZENDE MUNIZ ADVOGADO: Dr. EDUARDO DE MORAES TORRESANI GPVMF/fm D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento de recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor-executado. Todavia, o presente apelo não merece seguimento, ante o que dispõe a Súmula n.º 218, do Colendo TST, in verbis : "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Cumpre ressaltar, inclusive, que tal entendimento foi ratificado pelo caput do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. A parte agravante interpôs recurso de revista em face do acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. O art. 896, caput, da CLT estabelece que "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Nesse sentido, a Súmula n.º 218 desta Corte estabelece ser incabível recurso de revista do acórdão regional proferido em agravo de instrumento: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, nos termos do art. 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090316144372300000202491686. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090316144372300000202491686?instancia=3 JOSUE CALISTO DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ROSA DOS SANTOS

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