Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000159-85.2026.5.09.0088 RECORRENTE: JOSE VENAZIO VOSS E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebe3ec proferida nos autos. Vistos. Considerando que a discussão nos presentes autos de recurso ordinário envolve matéria afeta ao Tema 24 de incidente de resolução de demandas repetitivas deste Tribunal, referente ao processo paradigma IRDR 0006392-08.2025.5.09.0000, em que está submetida a julgamento se "Os trabalhadores da extinta CODAPAR fazem jus ao reconhecimento do direito ao reajuste salarial (ACT 2019-2020), unicamente concedido em junho de 2024, a ser aplicado e apurado, a partir de junho de 2019, com a condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais, mês a mês, desde a sua exigibilidade de acordo com o ACT (março de 2020) até a efetiva implantação pelo empregador (junho de 2024)"; a deliberação da relatora naqueles autos para suspensão de todos os recursos pendentes de julgamento que tratam da matéria, com base no art. 982, I, do CPC e art. 105, I, do Regimento Interno, suspendo o processo até o julgamento do referido tema por este Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Publique-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VENAZIO VOSS