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SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBANOS VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS Autos nº. 0000159-39.2015.8.24.0012 Processo nº: 0000159-39.2015.8.24.0012 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): RODRIGO DOS SANTOS DOMINGUES DECISÃO Trata-se de processo de execução penal destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade imposta a RODRIGO DOS SANTOS DOMINGUES. Sobreveio pedido de remição da pena. Deu-se vista ao Ministério Público. Pois bem. 1 - Remição por trabalho A remição por trabalho está prevista no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal. Em análise à documentação acostada ao seq.265.1, observa-se que o apenado trabalhou por 181 dias, no período de 17/01/2026 até 26/08/2026. Portanto, tem direito à remição de da pena, com a60 dias sobra de 1 dia de trabalho a ser utilizado oportunamente. 2 - Conclusão Diante do exposto: da pena imposta ao reeducando, nos termos da fundamentaçãoa) DECLARO REMIDOS 60 dias . a remição pelo estudo de 2025 (Ensino Fundamental), porque o apenado será b) INDEFIRO agraciado pela aprovação no ENCCEJA/2025 (Ensino Fundamental), sendo esta mais benéfica. Não conheço do pedido de análise ao ENCCEJA/2025 (Ensino Fundamental), pois já analisado c) no Seq.244.1. Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br Atualize-se o controle de penas e, havendo benefício com previsão de preenchimento de requisito objetivo nos próximos 4 meses, o respectivo incidente, salvo eventual suspensão da análise deinstaure-se benefícios penais. Intime-se. Curitibanos, data da assinatura digital. EDUARDO VEIGA VIDAL Juiz de Direito
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