Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 RECORRENTE: ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 RECORRENTE: ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) Tramitação Preferencial RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA FELIPE FERREIRA CESCONETTO (SC46738) Recorrente: Advogado(s): 2. ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JACKSON DA COSTA BASTOS (SC11433) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO ANA CAROLINA DOMINGOS BERNARDO DE JESUS (RJ265428) VALDIRENE DA SILVA (SC63274) Recorrido: Advogado(s): ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JACKSON DA COSTA BASTOS (SC11433) Recorrido: Advogado(s): RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA FELIPE FERREIRA CESCONETTO (SC46738) RECURSO DE: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA A 3ª Turma deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para afastar a preliminar de coisa julgada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito. Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente, que, na lição de Manoel Antonio Teixeira Filho, é "todo fato superveniente, que, tendo ou não ligação com o mérito da causa, necessita ser resolvido pelo juiz." (A Sentença no Processo Trabalhista, LTr, São Paulo, 1996, pág. 200). Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como destacado no recurso anteriormente analisado, considerando-se o teor da Súmula nº 214 do TST e tratando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, é inviável o seguimento do recurso de revista, de acordo com o § 1º do art. 893 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 RECORRENTE: ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 RECORRENTE: ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) Tramitação Preferencial RORSum 0000159-17.2026.5.12.0019 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA FELIPE FERREIRA CESCONETTO (SC46738) Recorrente: Advogado(s): 2. ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JACKSON DA COSTA BASTOS (SC11433) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA GABRIELI MOKWA PINHEIRO ANA CAROLINA DOMINGOS BERNARDO DE JESUS (RJ265428) VALDIRENE DA SILVA (SC63274) Recorrido: Advogado(s): ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JACKSON DA COSTA BASTOS (SC11433) Recorrido: Advogado(s): RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA FELIPE FERREIRA CESCONETTO (SC46738) RECURSO DE: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA A 3ª Turma deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para afastar a preliminar de coisa julgada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito. Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente, que, na lição de Manoel Antonio Teixeira Filho, é "todo fato superveniente, que, tendo ou não ligação com o mérito da causa, necessita ser resolvido pelo juiz." (A Sentença no Processo Trabalhista, LTr, São Paulo, 1996, pág. 200). Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como destacado no recurso anteriormente analisado, considerando-se o teor da Súmula nº 214 do TST e tratando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, é inviável o seguimento do recurso de revista, de acordo com o § 1º do art. 893 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPOLL PAINEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA