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0000159-03.2026.5.05.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000159-03.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc218f proferido nos autos. Vistos, etc... I. O procedimento de cumprimento de sentença, como toda demanda, exige das partes o dever de colaboração, para além dos requisitos elementares instituídos para elaboração da petição inicial e defesa. Como posto pela parte autora, na condição de substituta processual, não atende os requisitos de desenvolvido válido e regular do processo, como também não contribui com a jurisdição com vistas ao atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo. A peça descreve o nome de dez pessoas, sem que se constate descrições ou argumentos que as vincule ao título executivo e, menos ainda, indicação do valor potencialmente devido a cada uma delas. Apresenta uma planilha contendo contendo uma infinidade de pessoas, de onde potencialmente, se haveria de pesquisar quais nomes coincidiriam com aquele recorte reproduzido na peça inicial. Não se descreve o meio pelo qual se chegou a conclusão de que seria devido o valor de R$ 184.207,87 e, pior ainda, quanto tocaria a cada substituído Lado outro o descritivo que observa o formato .PJC ou mesmo Excel, sem o arquivo que apresenta as fórmulas que resultem nos valores postulados, não permitiria a jurisdição, a conferência e potencial retificação, ou mesmo inexorável aplicação da atualização monetária e juros resultantes do decurso do tempo. Assim, determino a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda a inicial, observando todos os aspectos integrantes do presente despacho, sob pena de indeferimento da inicial. Retificada a inicial, com apresentação de descritivo dos valores que entenda devidos, bem como a indicação da vinculação aos ditames do título judicial, deve observar o sistema .PJC. Acaso o descritivo seja realizado no formato excel, deverá encaminhar o arquivo correspondente, no formado original, contendo as respectivas fórmulas. Por ocasião da impugnação o mesmo procedimento deve ser adotado pela parte devedora. Advirtam-se as parte de que, na ausência de arquivos .PJC ou outro que não seja editável e contenha as fórmulas necessárias ao alcance do resultado, será nomeado perito para eventual retificação e atualização dos cálculos. Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA

  2. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000159-03.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc218f proferido nos autos. Vistos, etc... I. O procedimento de cumprimento de sentença, como toda demanda, exige das partes o dever de colaboração, para além dos requisitos elementares instituídos para elaboração da petição inicial e defesa. Como posto pela parte autora, na condição de substituta processual, não atende os requisitos de desenvolvido válido e regular do processo, como também não contribui com a jurisdição com vistas ao atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo. A peça descreve o nome de dez pessoas, sem que se constate descrições ou argumentos que as vincule ao título executivo e, menos ainda, indicação do valor potencialmente devido a cada uma delas. Apresenta uma planilha contendo contendo uma infinidade de pessoas, de onde potencialmente, se haveria de pesquisar quais nomes coincidiriam com aquele recorte reproduzido na peça inicial. Não se descreve o meio pelo qual se chegou a conclusão de que seria devido o valor de R$ 184.207,87 e, pior ainda, quanto tocaria a cada substituído Lado outro o descritivo que observa o formato .PJC ou mesmo Excel, sem o arquivo que apresenta as fórmulas que resultem nos valores postulados, não permitiria a jurisdição, a conferência e potencial retificação, ou mesmo inexorável aplicação da atualização monetária e juros resultantes do decurso do tempo. Assim, determino a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda a inicial, observando todos os aspectos integrantes do presente despacho, sob pena de indeferimento da inicial. Retificada a inicial, com apresentação de descritivo dos valores que entenda devidos, bem como a indicação da vinculação aos ditames do título judicial, deve observar o sistema .PJC. Acaso o descritivo seja realizado no formato excel, deverá encaminhar o arquivo correspondente, no formado original, contendo as respectivas fórmulas. Por ocasião da impugnação o mesmo procedimento deve ser adotado pela parte devedora. Advirtam-se as parte de que, na ausência de arquivos .PJC ou outro que não seja editável e contenha as fórmulas necessárias ao alcance do resultado, será nomeado perito para eventual retificação e atualização dos cálculos. Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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