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0000158-89.2024.5.09.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000158-89.2024.5.09.0664 RECORRENTE: JULIO GUILHERME DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Destinatário: JULIO GUILHERME DA COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RÉ SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - JULIO GUILHERME DA COSTA

  2. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000158-89.2024.5.09.0664 RECORRENTE: JULIO GUILHERME DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Destinatário: SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...] ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RÉ SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Sem custas. Intimem-se.". Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão será publicado, permanecendo suspensa apenas a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI PEREIRA DO NASCIMENTO

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