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0000157-89.2025.5.20.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000157-89.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: JOSE CREANO DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5776061 proferido nos autos. DESPACHO Transfira-se o saldo vinculado a estes autos para a conta vinculada aos autos da Recuperação Judicial de n. 3000234-31.2025.8.06.0512. Sendo de conhecimento deste juízo que foi homologado Plano de Recuperação Judicial e não tendo este Juízo competência para continuar dando curso ao feito, determino à Secretaria que, caso a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial seja posterior ao fato gerador desta execução, proceda à atualização dos cálculos com a observação da data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do exequente, e no mesmo instrumento solicite-se a reserva de crédito do valor devido a título de custas processuais e contribuição previdenciária. Notifiquem-se as partes do presente despacho. Caso não seja possível limitar a atualização nos termos da Lei 11.101/2005, deverá a contadoria da Vara emitir certidão informando o ocorrido, bem como atualizar a execução para a data corrente. Nesta última hipótese, fica sobrestado o cumprimento dos demais itens do presente despacho, devendo a secretaria fazer os autos conclusos para providências com o prosseguimento da execução perante esta Especializada. Após a expedição da certidão de habilitação de crédito, notifique-se o exequente, através de seu patrono, para receber a certidão e por seus próprios meios, proceder à habilitação do seu crédito no Juízo falimentar. Expedida a certidão de habilitação de crédito, sobreste-se o andamento do feito. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000157-89.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: JOSE CREANO DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5776061 proferido nos autos. DESPACHO Transfira-se o saldo vinculado a estes autos para a conta vinculada aos autos da Recuperação Judicial de n. 3000234-31.2025.8.06.0512. Sendo de conhecimento deste juízo que foi homologado Plano de Recuperação Judicial e não tendo este Juízo competência para continuar dando curso ao feito, determino à Secretaria que, caso a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial seja posterior ao fato gerador desta execução, proceda à atualização dos cálculos com a observação da data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do exequente, e no mesmo instrumento solicite-se a reserva de crédito do valor devido a título de custas processuais e contribuição previdenciária. Notifiquem-se as partes do presente despacho. Caso não seja possível limitar a atualização nos termos da Lei 11.101/2005, deverá a contadoria da Vara emitir certidão informando o ocorrido, bem como atualizar a execução para a data corrente. Nesta última hipótese, fica sobrestado o cumprimento dos demais itens do presente despacho, devendo a secretaria fazer os autos conclusos para providências com o prosseguimento da execução perante esta Especializada. Após a expedição da certidão de habilitação de crédito, notifique-se o exequente, através de seu patrono, para receber a certidão e por seus próprios meios, proceder à habilitação do seu crédito no Juízo falimentar. Expedida a certidão de habilitação de crédito, sobreste-se o andamento do feito. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CREANO DOS SANTOS SANTANA

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