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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000157-47.2026.5.13.0010 AUTOR: WELLINGTON COSMO DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbe2f0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Observa-se que a parte reclamada requereu a concessão do benefício da justiça gratuita na peça do recurso, logo, incide o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, que dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Recebo, assim, o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. GUARABIRA/PB, 09 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000157-47.2026.5.13.0010 AUTOR: WELLINGTON COSMO DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbe2f0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Observa-se que a parte reclamada requereu a concessão do benefício da justiça gratuita na peça do recurso, logo, incide o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, que dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Recebo, assim, o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. GUARABIRA/PB, 09 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON COSMO DA SILVA