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0000157-25.2020.8.24.0067

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Maravilha - 2ª Vara da comarca de Maravilha - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARAVILHA 2ª VARA DA COMARCA DE MARAVILHA Autos nº. 0000157-25.2020.8.24.0067 Processo: 0000157-25.2020.8.24.0067 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): TIAGO DA SILVA (RG: 5918338 SSP/SC e CPF/CNPJ: 111.441.569-39) Presidente Kennedy , 975 - Padre Antonio - MARAVILHA/SC - Telefone: 49 988770375 Cuida-se de execução penal instaurada para fiscalizar o cumprimento da pena aplicada ao sentenciado TIAGO DA SILVA. O reeducando formulou pedido para visitar sua família entre os dias 12 e 13/09/ 2026, no seguinte endereço: Rua Dionísio Horn, Casa 49, Santa Rita, São Miguel do Oeste - Seq. 929. Com vista dos autos, o Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (Seq. 932). É o relatório. DECIDO Considerando as informações constantes nos autos, bem como a ausência de óbice ao deferimento da pretensão, DEFIRO o pedido para autorizar a realização de visita familiar. O reeducando deverá retornar à sua residência até às 17h00 do dia 13/09/2026 Advirta-se que o descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação do benefício. DISPOSITIVO Isto posto: 1. DEFIRO a flexibilização solicitada a fim de possibilitar que o reeducando TIAGO DA SILVA visite sua família no período solicitado. 2. COMUNIQUE-SE a UME a Polícia Militar. 3. Fixo os honorários do(a) Advogado(a) Dativo(a) em R$ 265,00 nos termos da Resolução CM n. 05/2019. Trata-se de remuneração que bem se amolda ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema n. 984, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Expeça-se o necessário com prioridade, tendo em vista se versar sobre verba dotada de caráter alimentar. 4. Intimem-se as partes. PEDRO CRUZ GABRIEL Juiz de Direito

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