Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSC - Maravilha - 2ª Vara da comarca de Maravilha - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARAVILHA
2ª VARA DA COMARCA DE MARAVILHA
Autos nº. 0000157-25.2020.8.24.0067
Processo: 0000157-25.2020.8.24.0067
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76)
Executado(s):
TIAGO DA SILVA (RG: 5918338 SSP/SC e CPF/CNPJ: 111.441.569-39)
Presidente Kennedy , 975 - Padre Antonio - MARAVILHA/SC - Telefone: 49
988770375
Cuida-se de execução penal instaurada para fiscalizar o cumprimento da pena
aplicada ao sentenciado TIAGO DA SILVA.
O reeducando formulou pedido para visitar sua família entre os dias 12 e 13/09/
2026, no seguinte endereço: Rua Dionísio Horn, Casa 49, Santa Rita, São Miguel do Oeste - Seq. 929.
Com vista dos autos, o Representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente ao pleito (Seq. 932).
É o relatório.
DECIDO
Considerando as informações constantes nos autos, bem como a ausência de óbice
ao deferimento da pretensão, DEFIRO o pedido para autorizar a realização de visita familiar.
O reeducando deverá retornar à sua residência até às 17h00 do dia 13/09/2026
Advirta-se que o descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação do benefício.
DISPOSITIVO
Isto posto:
1. DEFIRO a flexibilização solicitada a fim de possibilitar que o reeducando
TIAGO DA SILVA visite sua família no período solicitado.
2. COMUNIQUE-SE a UME a Polícia Militar.
3. Fixo os honorários do(a) Advogado(a) Dativo(a) em R$ 265,00 nos termos da
Resolução CM n. 05/2019. Trata-se de remuneração que bem se amolda ao entendimento firmado pelo
STJ no julgamento do Tema n. 984, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Expeça-se o necessário
com prioridade, tendo em vista se versar sobre verba dotada de caráter alimentar.
4. Intimem-se as partes.
PEDRO CRUZ GABRIEL
Juiz de Direito