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0000157-18.2025.5.12.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000157-18.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: SIMONE MARCHETTI RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8a118 proferido nos autos. DESPACHO Indefere-se o pedido de aplicação da cláusula penal em razão do atraso no pagamento das parcelas do acordo. Com efeito, o acordo homologado estabeleceu a incidência da cláusula penal na hipótese de inadimplemento, não havendo previsão de sua aplicação em decorrência de mero atraso no pagamento de parcela. Assim, ausente previsão expressa de penalidade para a hipótese de mora, não há fundamento para a incidência da multa pretendida, devendo ser observado, no cumprimento do acordo, estritamente o quanto pactuado e homologado pelas partes. Intimem-se as partes para informarem eventual pendência, no prazo de 05 dias. No silêncio, façam os autos conclusos para extinção da execução. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 31 de agosto de 2026. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAQUETA CALCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000157-18.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: SIMONE MARCHETTI RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8a118 proferido nos autos. DESPACHO Indefere-se o pedido de aplicação da cláusula penal em razão do atraso no pagamento das parcelas do acordo. Com efeito, o acordo homologado estabeleceu a incidência da cláusula penal na hipótese de inadimplemento, não havendo previsão de sua aplicação em decorrência de mero atraso no pagamento de parcela. Assim, ausente previsão expressa de penalidade para a hipótese de mora, não há fundamento para a incidência da multa pretendida, devendo ser observado, no cumprimento do acordo, estritamente o quanto pactuado e homologado pelas partes. Intimem-se as partes para informarem eventual pendência, no prazo de 05 dias. No silêncio, façam os autos conclusos para extinção da execução. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 31 de agosto de 2026. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARCHETTI

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