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TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000157-10.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: BERNARDO DA SILVA CHAVES RECLAMADO: D SOUZA SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf85450 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se mandado de entrega do bem arrematado com advertência expressa ao depositário fiel/destinatário da ordem de que o não cumprimento poderá ensejar em crime de desobediência, bem como responsabilidade direta pelo adimplemento da dívida até o valor do bem arrematado. Em caso de impossibilidade de cumprimento imediato da ordem, o destinatário deverá, no prazo de 5 dias, indicar meios suficientes para o efetivo cumprimento da entrega do bem. Ficam os executados advertidos a não criar obstáculos ao cumprimento da ordem, sob pena de ensejar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa a ser aplicada por este juízo. Ao(à) oficial(a) de justiça para intimar pessoalmente o depositário fiel do bem para cumprir a ordem, bem como certificar os dados pessoais e meios de contato do responsável por receber o mandado. Em caso de negativa no fornecimento de tais dados, o oficial deverá certificar. Ao(à) oficial(a) de justiça para, previamente, contactar e agendar a entrega com o arrematante, conforme dados informados no Id 2e60e04. Ao arrematante para providenciar o método adequado de remoção do bem. Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D SOUZA SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS LTDA - ITAMAL ITAPEMIRIM MADEIRAS LTDA
TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000157-10.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: BERNARDO DA SILVA CHAVES RECLAMADO: D SOUZA SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf85450 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se mandado de entrega do bem arrematado com advertência expressa ao depositário fiel/destinatário da ordem de que o não cumprimento poderá ensejar em crime de desobediência, bem como responsabilidade direta pelo adimplemento da dívida até o valor do bem arrematado. Em caso de impossibilidade de cumprimento imediato da ordem, o destinatário deverá, no prazo de 5 dias, indicar meios suficientes para o efetivo cumprimento da entrega do bem. Ficam os executados advertidos a não criar obstáculos ao cumprimento da ordem, sob pena de ensejar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa a ser aplicada por este juízo. Ao(à) oficial(a) de justiça para intimar pessoalmente o depositário fiel do bem para cumprir a ordem, bem como certificar os dados pessoais e meios de contato do responsável por receber o mandado. Em caso de negativa no fornecimento de tais dados, o oficial deverá certificar. Ao(à) oficial(a) de justiça para, previamente, contactar e agendar a entrega com o arrematante, conforme dados informados no Id 2e60e04. Ao arrematante para providenciar o método adequado de remoção do bem. Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DA SILVA CHAVES
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