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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000156-86.2026.5.05.0462 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL CORDEIRO ALENCAR DA SILVA RECLAMADO: SALES GAMA CONFECCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b199799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. A homologação é realizada nos exatos termos ajustados pelas partes, inclusive quanto à discriminação das parcelas, forma e prazo de pagamento, cláusula penal e quitação, esta última a ser produzida após o integral cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas. EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento integral dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do Reclamante, observados os procedimentos e requisitos operacionais do órgão gestor. EXPEÇA-SE, igualmente, alvará judicial/documento hábil para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, ficando sua efetiva concessão condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e administrativos perante o órgão competente. Ficam fixadas custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), a cargo da Reclamada, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, devendo ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. Quanto ao pagamento das parcelas do acordo, a primeira deverá ser satisfeita no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados de 18/09/2026, e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento da primeira, na forma pactuada. Comprovados os pagamentos e cumpridas as demais obrigações assumidas, dê-se ciência ao Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á cumprido o ajuste, ressalvada a possibilidade de apreciação de eventual matéria de ordem pública. Após o integral cumprimento do acordo e inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GABRIEL CORDEIRO ALENCAR DA SILVA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000156-86.2026.5.05.0462 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL CORDEIRO ALENCAR DA SILVA RECLAMADO: SALES GAMA CONFECCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b199799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. A homologação é realizada nos exatos termos ajustados pelas partes, inclusive quanto à discriminação das parcelas, forma e prazo de pagamento, cláusula penal e quitação, esta última a ser produzida após o integral cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas. EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento integral dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do Reclamante, observados os procedimentos e requisitos operacionais do órgão gestor. EXPEÇA-SE, igualmente, alvará judicial/documento hábil para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, ficando sua efetiva concessão condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e administrativos perante o órgão competente. Ficam fixadas custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais), a cargo da Reclamada, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, devendo ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. Quanto ao pagamento das parcelas do acordo, a primeira deverá ser satisfeita no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados de 18/09/2026, e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento da primeira, na forma pactuada. Comprovados os pagamentos e cumpridas as demais obrigações assumidas, dê-se ciência ao Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á cumprido o ajuste, ressalvada a possibilidade de apreciação de eventual matéria de ordem pública. Após o integral cumprimento do acordo e inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALES GAMA CONFECCOES E COMERCIO LTDA
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