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0000156-83.2010.5.05.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000156-83.2010.5.05.0030 RECLAMANTE: ALAIDE DA CRUZ PEREIRA E OUTROS (6) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd34527 proferido nos autos. Vistos etc... Após concessão de prazos suplementares em favor da segunda Reclamada, esta peticionou nos autos, requerendo a juntada de documentação comprobatória, referente à implantação do presente feito, realizada na folha de fevereiro de 2026 (ID 7638c60). Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou (ID fda71f2), deixando transcorrer, in albis, o prazo assinalado. Da análise dos autos, a controvérsia entre os litigantes estava restrita à incorporação em folha do Reclamante SELMO DORIA SOUZA, de acordo com o valor efetivamente homologado em decisão, bem como comprovação do cumprimento da obrigação de fazer das parcelas executadas até setembro de 2013, conforme despacho proferido no ID 7ee9a3e, em setembro de 2025, e petição de concordância parcial dos Exequentes de ID 7658a9b. Assim sendo, considero cumprida a obrigação remanescente em relação ao Reclamante Selmo Dória Souza. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000156-83.2010.5.05.0030 RECLAMANTE: ALAIDE DA CRUZ PEREIRA E OUTROS (6) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd34527 proferido nos autos. Vistos etc... Após concessão de prazos suplementares em favor da segunda Reclamada, esta peticionou nos autos, requerendo a juntada de documentação comprobatória, referente à implantação do presente feito, realizada na folha de fevereiro de 2026 (ID 7638c60). Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou (ID fda71f2), deixando transcorrer, in albis, o prazo assinalado. Da análise dos autos, a controvérsia entre os litigantes estava restrita à incorporação em folha do Reclamante SELMO DORIA SOUZA, de acordo com o valor efetivamente homologado em decisão, bem como comprovação do cumprimento da obrigação de fazer das parcelas executadas até setembro de 2013, conforme despacho proferido no ID 7ee9a3e, em setembro de 2025, e petição de concordância parcial dos Exequentes de ID 7658a9b. Assim sendo, considero cumprida a obrigação remanescente em relação ao Reclamante Selmo Dória Souza. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUTH MEDRADO SEIXAS - VALDENICE FARIAS DE OLIVEIRA SILVA - ALAIDE DA CRUZ PEREIRA - MARIA LUIZA BIZUTTI CARQUEIJA - SELMO DORIA SOUZA - MARIA NEVES DE ARAUJO - CELINA DOREA SOUZA

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