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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000156-73.2025.5.09.0668 AUTOR: NILSON GOMES FERREIRA RÉU: T BRUXEL E CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0e3ec proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LEONARDO PEDROSA DE RESENDE SILVA. DESPACHO Vistos. 1. Intimado, no Id ecc1af2, para informar eventual interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente requereu: consulta ao CCS/BACEN; expedição de ofício à JUCEPAR para obtenção dos contratos sociais e alterações contratuais; pesquisa da participação das executadas em outras pessoas jurídicas; e levantamento das sociedades das quais Tcharles Alexandre Kochen Bruxel e Daniela Fernanda Haab sejam ou tenham sido sócios ou administradores. As diligências requeridas possuem caráter amplo e exploratório, pois não estão amparadas em indícios concretos de existência de sócio oculto, administrador de fato, desvio patrimonial, sucessão empresarial ou reorganização fraudulenta. Indefiro, portanto, os requerimentos formulados no Id 11124fd. 2. Não tendo sido encontrados bens livres e desembaraçados das executadas suficientes à satisfação do crédito, e considerando que as empresas, devidamente citadas, não pagaram nem garantiram a execução, instauro, de ofício, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC, em face de Tcharles Alexandre Kochen Bruxel e Daniela Fernanda Haab, identificados no Id 51c0507 como sócios-administradores das executadas. 3. Considerando que o Id 51c0507 não contém os endereços pessoais dos suscitados, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus endereços atualizados e os respectivos números de CPF, a fim de viabilizar as citações. No silêncio, torne-se sem efeito a instauração do IDPJ e sobreste-se o feito, iniciando-se, a partir do descumprimento desta determinação, a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Cumprida a determinação, citem-se os suscitados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 dias e requeiram as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. 5. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. 6. Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. 7. Suspenda-se o curso da execução até o julgamento do incidente, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 28 de agosto de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON GOMES FERREIRA