Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000156-63.2021.5.05.0009 RECORRENTE: CARLOS MIRANDA GOMES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000156-63.2021.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 20 DO TST. O prazo prescricional da pretensão reparatória decorrente da não inclusão, por parte do empregador, de verbas salariais no salário de contribuição, utilizado como base de cálculo da aposentadoria paga por entidade de previdência privada, deve ser analisado à luz da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 20 do TST. Recurso ordinário da parte reclamante adequado ao tema 20 do c. TST e parcialmente provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000156-63.2021.5.05.0009 RECORRENTE: CARLOS MIRANDA GOMES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000156-63.2021.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 20 DO TST. O prazo prescricional da pretensão reparatória decorrente da não inclusão, por parte do empregador, de verbas salariais no salário de contribuição, utilizado como base de cálculo da aposentadoria paga por entidade de previdência privada, deve ser analisado à luz da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 20 do TST. Recurso ordinário da parte reclamante adequado ao tema 20 do c. TST e parcialmente provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MIRANDA GOMES