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0000156-54.2026.5.09.0663

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000156-54.2026.5.09.0663 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RÉU: ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef056c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 02/09/2026, em razão do #id:36bbfa1 e bloqueio de #id:0c6d5bf. DESPACHO Tendo em vista o bloqueio on line de #id:0c6d5bf, a reclamada requer o parcelamento das custas processuais, na forma do art. 916 do CPC, propondo a manutenção da importância correspondente a 30% do total bloqueado, com o desbloqueio do valor remanescente, conforme razões expostas no #id:36bbfa1. Considerando que se trata de execução de despesa processual, acolho a proposta formulada pela parte executada quanto ao pagamento parcelado das custas processuais. Assim, do saldo judicial de #id:1ee1df0, mantenha-se à disposição do Juízo o valor de R$ 490,00, correspondente a 30% do débito, e efetue-se a transferência da importância remanescente à executada, que deverá informar os dados bancários necessários à transferência no prazo de 05 (cinco) dias. O saldo devedor deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, vencíveis no dia 05 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês até a efetiva quitação, com o abatimento dos valores pagos. Em caso de inadimplemento, atualize-se a conta, com abatimento dos valores eventualmente pagos, prosseguindo-se a execução. Quitada integralmente a obrigação, efetue-se o recolhimento das custas processuais e, na ausência de outras pendências, voltem os autos conclusos para encerramento da execução e arquivamento. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS

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