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0000156-43.2016.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0000156-43.2016.8.11.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BARTOLOMEU COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME, JULIANA VILELA OMAIS, ELIEZI RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE LOURDES PORTELA, CESAR AUGUSTO SOARES, JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA, KALED ZIAD OMAIS, MEIRI MARCIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JONY LOPES DA SILVA, LUIZ FERNANDO AMORIM, ANTONIO BARTOLOMEU DE OLIVEIRA Visto, Diante da comprovação do recolhimento das custas pertinentes (ID 226508425) e do retorno dos autos à Secretaria do Juízo (ID 236685252), recebo o requerimento formulado pelos executados Bartolomeu Comércio de Petróleo Ltda. – ME, Kaled Ziad Omais e Juliana Vilela Omais (ID 226511406). Proceda a Secretaria com o cadastramento dos patronos constituídos (ID 226511408, ID 226511409 e ID 226511410) junto ao Sistema PJe, anotando-se as devidas publicações em seu nome. Certifique a Secretaria acerca da existência de eventuais contas/subcontas judiciais atreladas a este feito decorrentes das ordens de bloqueio outrora implementadas (ID 71222978), diligenciando, se necessário, junto ao SISBAJUD ou ao Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça para apurar a situação dos numerários e a respectiva vinculação processual. Ato contínuo, em atenção ao contraditório (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se o exequente (Estado de Mato Grosso) para que se manifeste sobre o pedido de liberação/levantamento dos valores pleiteados pelos executados (ID 226511406), tendo em vista a anterior quitação do crédito e extinção da execução fiscal transitada em julgado (ID 110697050 e ID 116471088), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação final acerca da expedição dos competentes alvarás/ordens de transferência. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito

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