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TJSP · Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
Processo 0000156-30.2025.8.26.0416 (processo principal 1000841-25.2022.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ricardo dos Santos - Vistos. Considerando a decisão proferida nos autos nº 0000966-05.2025.8.26.0416, pela qual foi admitida a compensação dos valores devidos, bem como a concordância expressa do exequente (fl. 94), HOMOLOGO a compensação realizada para todos os fins de direito. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca, nos autos nº 0000966-05.2025.8.26.0416, encaminhando-se cópia desta decisão, para ciência e para que informe a este Juízo acerca da efetiva realização do pagamento lá determinado. Após o recebimento da comunicação acerca da concretização do pagamento e inexistindo outras pendências, voltem conclusos para análise da extinção do presente feito. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 431693/SP)
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