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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000156-25.2026.5.08.0132 RECLAMANTE: SAMUEL SANTANA DOS ANJOS RECLAMADO: CONSTRUTORA SCHETTINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b4b6e proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a petição inicial de Id 2cafcfa. Inicialmente, destaco que a reclamação trabalhista, conforme expressa determinação legal do art. 840, § 1º, da CLT, "deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Em outro ângulo, o art. 330 do CPC/15 estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, preconizando, em seu §1º, as situações em que será considerada inepta. Nesse contexto, observo que, muito embora seja postulado o reconhecimento de vinculo na inicial, contudo, não há juntada da carteira de trabalho Física ou Digital, para fins de aferição dos dados do trabalhados, inclusive junto ao eSocial. Portanto, deverá o reclamante proceder com a juntada do referido do documento.. Ante o exposto, defiro à parte reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, juntando a carteira de trabalho Física ou Digital, para fins de aferição dos dados do trabalhador, inclusive junto ao eSocia, sob pena de indeferimento da peça de ingresso e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT, combinado com os artigos 330 e 321 do CPC, tudo em consonância com a súmula 263 do TST. Intime-se. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 08 de setembro de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL SANTANA DOS ANJOS