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0000156-21.2025.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000156-21.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: ANA PAULA PAIXAO DE ASSIS RECLAMADO: JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f2e6b proferido nos autos. Trata-se de execução da cláusula penal do acordo homologado na ata ID e2b6a87, em que JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, obrigou-se a pagar a ANA PAULA PAIXAO DE ASSIS a quantia líquida de R$ 10.000,00, em cinco parcelas de R$ 2.000,00, com cláusula penal de 30 por cento sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. A parte exequente, no ID 7b22d17, noticiou descumprimento e pediu execução, SISBAJUD e inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a planilha ID 9fc1b3f. A parte executada juntou, no ID cb025b2, comprovantes de pagamento das cinco parcelas na conta do patrono da exequente. A decisão ID 2ca02e2 reconheceu atraso de um dia na terceira parcela e de dois dias na quinta, afastou as custas, porque a ata as dispensou, e intimou a executada a depositar a cláusula penal de 30 por cento sobre as parcelas em atraso, no importe de R$ 1.200,00, em cinco dias, sob pena de execução direta. O prazo correu sem pagamento, conforme a certidão ID 73dad65. O despacho ID c76857f determinou o bloqueio pelo SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias ou até a garantia total da execução, no valor de R$ 1.200,00. A ordem foi protocolada em 10/05/2026, ID 6464d97, contra o CNPJ 07.096.074/0001-12, e encerrou-se sem constrição, conforme a certidão ID 28099ee, de 14/07/2026, com total bloqueado de R$ 0,00. A teimosinha encerrou-se sem bloqueio e sem fato novo patrimonial, o que dispensa, por ora, nova ordem no mesmo convênio. Não foi localizada nestes autos pesquisa no RENAJUD nem restrição no CNIB. A consulta atual do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas não registra a executada neste processo. Não foi localizado depósito, garantia ou impugnação da cláusula penal de R$ 1.200,00. O pedido de inscrição no BNDT já constava do ID 7b22d17. Também não foi localizada consulta ao quadro societário da executada. O polo passivo da execução permanece restrito à pessoa jurídica JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12. Não há incidente de desconsideração da personalidade jurídica nem redirecionamento a pessoa natural. A execução prossegue no residual de R$ 1.200,00, com fundamento nos arts. 876, 880, 883 e 883-A da CLT e no art. 835 do CPC. Devem seguir, no mesmo ato, a restrição de veículos pelo RENAJUD, a averbação de indisponibilidade no CNIB, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva, a consulta ao quadro societário pelos convênios SERPRO e JUCEB, e a inclusão do feito em pauta para nova tentativa de conciliação. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução de R$ 1.200,00 contra JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, e adoto as providências seguintes. 1- Promova-se restrição de circulação de veículos, pelo RENAJUD, em desfavor de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, no interesse da execução de R$ 1.200,00, e junte-se o resultado. 2- Promova-se averbação de indisponibilidade no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, CNIB, em desfavor de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, no interesse da execução de R$ 1.200,00, e junte-se o resultado. 3- Insira-se JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, na situação positiva, no cadastro BNDT, e certifique. 4- Consulte-se, pelos convênios SERPRO e JUCEB, o quadro societário de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, e junte-se o resultado. 5- Inclua-se o feito em pauta para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes quanto ao residual de R$ 1.200,00. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000156-21.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: ANA PAULA PAIXAO DE ASSIS RECLAMADO: JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f2e6b proferido nos autos. Trata-se de execução da cláusula penal do acordo homologado na ata ID e2b6a87, em que JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, obrigou-se a pagar a ANA PAULA PAIXAO DE ASSIS a quantia líquida de R$ 10.000,00, em cinco parcelas de R$ 2.000,00, com cláusula penal de 30 por cento sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. A parte exequente, no ID 7b22d17, noticiou descumprimento e pediu execução, SISBAJUD e inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a planilha ID 9fc1b3f. A parte executada juntou, no ID cb025b2, comprovantes de pagamento das cinco parcelas na conta do patrono da exequente. A decisão ID 2ca02e2 reconheceu atraso de um dia na terceira parcela e de dois dias na quinta, afastou as custas, porque a ata as dispensou, e intimou a executada a depositar a cláusula penal de 30 por cento sobre as parcelas em atraso, no importe de R$ 1.200,00, em cinco dias, sob pena de execução direta. O prazo correu sem pagamento, conforme a certidão ID 73dad65. O despacho ID c76857f determinou o bloqueio pelo SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias ou até a garantia total da execução, no valor de R$ 1.200,00. A ordem foi protocolada em 10/05/2026, ID 6464d97, contra o CNPJ 07.096.074/0001-12, e encerrou-se sem constrição, conforme a certidão ID 28099ee, de 14/07/2026, com total bloqueado de R$ 0,00. A teimosinha encerrou-se sem bloqueio e sem fato novo patrimonial, o que dispensa, por ora, nova ordem no mesmo convênio. Não foi localizada nestes autos pesquisa no RENAJUD nem restrição no CNIB. A consulta atual do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas não registra a executada neste processo. Não foi localizado depósito, garantia ou impugnação da cláusula penal de R$ 1.200,00. O pedido de inscrição no BNDT já constava do ID 7b22d17. Também não foi localizada consulta ao quadro societário da executada. O polo passivo da execução permanece restrito à pessoa jurídica JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12. Não há incidente de desconsideração da personalidade jurídica nem redirecionamento a pessoa natural. A execução prossegue no residual de R$ 1.200,00, com fundamento nos arts. 876, 880, 883 e 883-A da CLT e no art. 835 do CPC. Devem seguir, no mesmo ato, a restrição de veículos pelo RENAJUD, a averbação de indisponibilidade no CNIB, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva, a consulta ao quadro societário pelos convênios SERPRO e JUCEB, e a inclusão do feito em pauta para nova tentativa de conciliação. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução de R$ 1.200,00 contra JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, e adoto as providências seguintes. 1- Promova-se restrição de circulação de veículos, pelo RENAJUD, em desfavor de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, no interesse da execução de R$ 1.200,00, e junte-se o resultado. 2- Promova-se averbação de indisponibilidade no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, CNIB, em desfavor de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, no interesse da execução de R$ 1.200,00, e junte-se o resultado. 3- Insira-se JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, na situação positiva, no cadastro BNDT, e certifique. 4- Consulte-se, pelos convênios SERPRO e JUCEB, o quadro societário de JOAOLELITA COMERCIO VAREJISTA DE FRANGOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 07.096.074/0001-12, e junte-se o resultado. 5- Inclua-se o feito em pauta para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes quanto ao residual de R$ 1.200,00. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PAIXAO DE ASSIS

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