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TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000155-81.2020.5.14.0003 RECLAMANTE: JOCELIO INACIO RECLAMADO: JOCILDO INACIO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a229517 proferido nos autos. DESPACHO A sentença extintiva à época proferida no feito (art. 924, II, do CPC) baseou-se no comprovante Id c0151f8, de modo associado à ata de audiência (id 04581c5). Não consta, contudo, se tal comprovante corresponde à quitação do parcelamento previdenciário individual firmado por JOCILDO INÁCIO junto à RFB (Id 95aa0c0 — saldo de R$ 55.702,14, em 60 parcelas, consolidado em 07/07/2025), tampouco a relação atualizada de pagamentos exigida na intimação de 28/04/2026. Ante o exposto, determino: a) a Secretaria certifique, em 5 (cinco) dias, a origem do Id c0151f8, esclarecendo se se refere ao parcelamento previdenciário de JOCILDO INÁCIO (Id 95aa0c0) ou à obrigação diversa; b) intime-se JOCILDO INÁCIO para, em 5 (cinco) dias, apresentar a relação atualizada de pagamentos ou o extrato consolidado do parcelamento perante a RFB, sob pena de rescisão do acordo e prosseguimento imediato da execução. Sobresto, até então, o cumprimento do item III da Sentença então proferida no feito (remoção de restrições e remessa ao arquivo definitivo). Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCILDO INACIO
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