Publicações do processo

0000155-47.2026.5.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000155-47.2026.5.19.0063 AUTOR: EVELYN KIANNE MATOS DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cf159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DINAMO ENGENHARIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação e determinar que o prazo recursal tenha início somente após a intimação das partes acerca da liberação do sigilo da sentença e da respectiva conta de liquidação. Fica assegurado às partes, a partir de então, o direito de impugnar eventuais equívocos na conta mediante a utilização do recurso próprio. Intimem-se as partes. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000155-47.2026.5.19.0063 AUTOR: EVELYN KIANNE MATOS DA SILVA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cf159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DINAMO ENGENHARIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação e determinar que o prazo recursal tenha início somente após a intimação das partes acerca da liberação do sigilo da sentença e da respectiva conta de liquidação. Fica assegurado às partes, a partir de então, o direito de impugnar eventuais equívocos na conta mediante a utilização do recurso próprio. Intimem-se as partes. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN KIANNE MATOS DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.