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TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000154-92.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ROGER REBELO DA SILVA RECLAMADO: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a2f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo reclamante ROGER REBELO DA SILVA contra PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA, reclamada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos em seu desfavor. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 905,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.298,55, do que fica isento, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGER REBELO DA SILVA
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000154-92.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ROGER REBELO DA SILVA RECLAMADO: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a2f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo reclamante ROGER REBELO DA SILVA contra PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA, reclamada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos em seu desfavor. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 905,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.298,55, do que fica isento, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA
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