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TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 0000154-37.2025.8.26.0456 (processo principal 0003940-22.2007.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.V.M. - R.A.C. - Vistos O executado foi preso em razão do inadimplemento do débito alimentar, mas mesmo havendo decorrido o prazo da prisão, não pagou os alimentos. Dessa forma, como o executado ainda continua inadimplente com sua obrigação, defiro o pedido do exequente e nos termos do art. 530, do CPC, CONVERTO este cumprimento de sentença que segue o rito do art. 528, § 3º (prisão) para o rito do art. 528, § 8º (penhora), ambos do CPC. Com a conversão do rito, necessária a intimação do devedor para pagamento espontâneo do débito, consoante já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Agravo de Instrumento 2161388-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019) Assim, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Após. INTIME-SE o executado, pessoalmente (art. 528, § 8º, do CPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação alimentar (valor a ser apresentado pelo exequente), sob pena de multa de 10%, honorários de advogado de 10% (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, além de protesto do título judicial (art. 517, do CPC) e inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do CPC). Sem prejuízo, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga o executado aos autos cópias de documentos hábeis a corroborar a sua real situação financeira atual, como demonstrativos de pagamento dos três últimos meses, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Int. - ADV: ALEX SILVA (OAB 238571/SP), RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 512099/SP)
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