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0000154-22.2018.8.16.0113

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000154-22.2018.8.16.0113 Processo: 0000154-22.2018.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$62.333,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Carlos Moreschi SUELY APARECIDA NOVAES AMANTE MORESCHI Álvaro Moreschi Filho BANCO BRADESCO S/A moveu a presente execução de título executivo extrajudicial contra APARECIDA NOVAES AMANTE MORESCHI, comunicando a realização de acordo entre as partes e, posteriormente, o adimplemento integral do mesmo (mov. 192). DECIDO. A extinção da execução se dá por ato judicial, ou mais propriamente, sentença, que coloca um fim ao processo onde se exige o cumprimento da obrigação. Diante do exposto, decreto a extinção desta execução de título executivo extrajudicial que envolve BANCO BRADESCO S/A e APARECIDA NOVAES AMANTE MORESCHI, fazendo-o nos termos do artigo 924, II e III, do CPC. As custas processuais também já se encontram adimplidas (mov. 196). Determino a baixa de eventuais outras penhoras/bloqueios existente nos autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 31 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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