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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000154-17.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: SIDNEY RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a095692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tudo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista proposta por SIDNEY RODRIGUES DA SILVA, em face de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A e COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, para CONDENAR as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a PAGAREM à parte autora, em 48 horas após o trânsito em julgado, os valores correspondentes aos títulos acima deferidos. Tudo de acordo com a fundamentação supra e em conformidade com a planilha em anexo já acrescida dos acessórios legais, as quais passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivessem transcritas. Defiro a justiça gratuita à parte reclamante. Incidem juros de mora e correção monetária, nos moldes já definidos. Deve a reclamada, após o trânsito em julgado desta Decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8.541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876 da CLT, com nova redação conferida pela Lei n.º 11.457/07, no tocante aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias. Têm natureza salarial as seguintes verbas: adicional de periculosidade. Deve a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado desta Decisão, expedir ofícios à DRT e à CEF, enviando cópia da sentença. Intime-se a União, nos moldes do art. 832, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº 11.457/07. Custas conforme planilha anexa, ônus da demandada. Intimem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente ata, que vai abaixo assinada. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000154-17.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: SIDNEY RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a095692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tudo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista proposta por SIDNEY RODRIGUES DA SILVA, em face de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A e COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, para CONDENAR as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a PAGAREM à parte autora, em 48 horas após o trânsito em julgado, os valores correspondentes aos títulos acima deferidos. Tudo de acordo com a fundamentação supra e em conformidade com a planilha em anexo já acrescida dos acessórios legais, as quais passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivessem transcritas. Defiro a justiça gratuita à parte reclamante. Incidem juros de mora e correção monetária, nos moldes já definidos. Deve a reclamada, após o trânsito em julgado desta Decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8.541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876 da CLT, com nova redação conferida pela Lei n.º 11.457/07, no tocante aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias. Têm natureza salarial as seguintes verbas: adicional de periculosidade. Deve a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado desta Decisão, expedir ofícios à DRT e à CEF, enviando cópia da sentença. Intime-se a União, nos moldes do art. 832, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº 11.457/07. Custas conforme planilha anexa, ônus da demandada. Intimem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente ata, que vai abaixo assinada. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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