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TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única
Processo 0000153-82.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000153) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Reginaldo Gallo - Publicação de sentença: Isto posto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 921, §§ 4º e 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais constrições ainda existentes. Inaplicável a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade, da efetividade processual e da boa-fé, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.675.741/PR. P.I. Oportunamente, arquivem-se." - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
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