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0000153-70.2026.5.08.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATOrd 0000153-70.2026.5.08.0132 RECLAMANTE: WILLIANS JOSE PEREZ RECLAMADO: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c9728 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos com a petição inicial de Id 7d3eb5e . Inicialmente, destaco que a reclamação trabalhista, conforme expressa determinação legal do art. 840, § 1º, da CLT, "deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Em outro ângulo, o art. 330 do CPC/15 estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, preconizando, em seu §1º, as situações em que será considerada inepta. Nesse contexto, analisando a petição inicial, observa-se que não houve liquidação dos valores pleiteados a título de Horas-Extras, com os seus devidos reflexos, tendo sido apresentados apenas valores genéricos. Outrossim, não houve a juntada da planilha de calculo dos valores constantes dos pedidos da exordial, documento essencial para análise da quantificação certa e determinada dos pedidos. Ante o exposto, defiro à parte reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, devendo ser liquidados os valores pleiteados a título de Horas-extras principais e reflexos, bem como a juntanda planilha de cálculo, preferencialmente elaborada pelo Pje-calc, individualizando todos os valores principais e reflexos pretendidos, sob pena de indeferimento da peça de ingresso e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT, combinado com os artigos 330 e 321 do CPC, tudo em consonância com a súmula 263 do TST. Intime-se. Cumpra-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 04 de setembro de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS JOSE PEREZ

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