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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000153-49.2018.5.14.0402 RECLAMANTE: TALISSON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967eceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante da comprovada inércia processual da parte exequente, e presentes os requisitos legais, pronuncio a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Dispensa-se a intimação da União, na forma da Portaria MF nº 582/2013. Ciente a parte exequente, por intermédio de seus patronos, mediante a publicação deste ato no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Inexistindo insurgência recursal e decorrido o prazo legal, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Por fim, lavre-se certidão de inexistência de pendências, conforme modelo próprio adotado por esta Unidade Judiciária. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALISSON PEREIRA DOS SANTOS
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