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Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000153-42.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO NASCIMENTO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51d063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e acolho-os em parte, para sanar a omissão da sentença de ID. a42ff1e apenas quanto ao pedido de multa contratual de 2% (dois por cento) ao mês sobre a segunda parcela da bonificação extraordinária, e condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, ao pagamento da referida multa contratual, incidente sobre o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), desde o vencimento da obrigação (31/12/2025) até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora já deferidos sobre o valor principal da bonificação. Determino a retificação da planilha de cálculos que acompanha a sentença, para nela incluir a parcela ora deferida, observados os mesmos critérios de atualização já adotados para as demais verbas de natureza contratual/indenizatória deferidas na sentença. Tudo conforme os fundamentos. Esta decisão passa a fazer parte integrante da decisão já proferida, como se nela estivesse transcrita, mantendo a sentença embargada em todos os seus demais termos, por seus próprios e já expostos fundamentos, os quais ficam integralmente ratificados. Intimem-se as partes. Nada mais. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000153-42.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO NASCIMENTO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51d063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e acolho-os em parte, para sanar a omissão da sentença de ID. a42ff1e apenas quanto ao pedido de multa contratual de 2% (dois por cento) ao mês sobre a segunda parcela da bonificação extraordinária, e condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, ao pagamento da referida multa contratual, incidente sobre o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), desde o vencimento da obrigação (31/12/2025) até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora já deferidos sobre o valor principal da bonificação. Determino a retificação da planilha de cálculos que acompanha a sentença, para nela incluir a parcela ora deferida, observados os mesmos critérios de atualização já adotados para as demais verbas de natureza contratual/indenizatória deferidas na sentença. Tudo conforme os fundamentos. Esta decisão passa a fazer parte integrante da decisão já proferida, como se nela estivesse transcrita, mantendo a sentença embargada em todos os seus demais termos, por seus próprios e já expostos fundamentos, os quais ficam integralmente ratificados. Intimem-se as partes. Nada mais. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO NASCIMENTO