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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000153-40.2023.8.27.2737/TO
REQUERENTE: ANIBAL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE ARTHUR NEIVA MARIANO (OAB TO000819)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do evento 168 e tendo em vista que os honorários sucumbenciais, embora contemplados nos cálculos apresentados pela Contadoria e homologados no evento 121, não foram objeto de requisição própria, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observados os parâmetros fixados na sentença/acórdão e o valor já homologado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se RPV em favor do patrono da parte autora, relativamente aos honorários sucumbenciais, pelo valor apurado e atualizado pela Contadoria.
Ao cartório expeça-se necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito