Publicações do processo

0000153-38.2025.5.06.0172

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000153-38.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE SOUZA NETO RECLAMADO: RPS GESTAO EM LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71fb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por EDSON LUIZ DE SOUZA NETO em face de RPS GESTÃO EM LOGÍSTICA LTDA., ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA. e EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA., conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: Rejeito as preliminares. No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira e segunda reclamadas solidariamente a pagarem à parte reclamante, quando devidamente intimada, as verbas descritas na fundamentação. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos em relação à terceira e quarta reclamadas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentação. Custas no valor de R$ 18.948,57 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 947.428,40, referente ao arbitramento para fins de condenação, a encargo da reclamada. Sentença líquida. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (União), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Expeçam-se os ofícios ao MTE e INSS. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DE SOUZA NETO

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000153-38.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: EDSON LUIZ DE SOUZA NETO RECLAMADO: RPS GESTAO EM LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71fb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por EDSON LUIZ DE SOUZA NETO em face de RPS GESTÃO EM LOGÍSTICA LTDA., ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA. e EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA., conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: Rejeito as preliminares. No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira e segunda reclamadas solidariamente a pagarem à parte reclamante, quando devidamente intimada, as verbas descritas na fundamentação. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos em relação à terceira e quarta reclamadas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentação. Custas no valor de R$ 18.948,57 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 947.428,40, referente ao arbitramento para fins de condenação, a encargo da reclamada. Sentença líquida. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (União), conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Expeçam-se os ofícios ao MTE e INSS. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA. - RPS GESTAO EM LOGISTICA LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE LTDA - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.