Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000153-22.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: SEGIO GONCALVES GUIMARAES RECLAMADO: M DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f9b95 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face do trânsito em julgado da decisão proferida. Conforme se observa no documento de Id 23851be, foi distribuída sob o nº 0000900-64.2025.5.23.0026, ação autônoma para execução provisória do presente julgado, tendo sido deferida a instauração respectiva. Sobre a execução provisória, assim dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo. Sendo assim, determino que a Secretaria da Vara adote as providências a seguir dispostas: - proceda a juntada nos autos do processo nº 0000900-64.2025.5.23.0026 dos arquivos eletrônicos relativos à peças inéditas destes autos, inclusive cópia deste despacho; - retifique a autuação do processo nº 0000900-64.2025.5.23.0026 para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); - após o cumprimento das determinações acima, proceda ao arquivamento definitivo destes autos, nos termos do parágrafo único do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 04 de setembro de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEGIO GONCALVES GUIMARAES
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000153-22.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: SEGIO GONCALVES GUIMARAES RECLAMADO: M DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f9b95 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face do trânsito em julgado da decisão proferida. Conforme se observa no documento de Id 23851be, foi distribuída sob o nº 0000900-64.2025.5.23.0026, ação autônoma para execução provisória do presente julgado, tendo sido deferida a instauração respectiva. Sobre a execução provisória, assim dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo. Sendo assim, determino que a Secretaria da Vara adote as providências a seguir dispostas: - proceda a juntada nos autos do processo nº 0000900-64.2025.5.23.0026 dos arquivos eletrônicos relativos à peças inéditas destes autos, inclusive cópia deste despacho; - retifique a autuação do processo nº 0000900-64.2025.5.23.0026 para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); - após o cumprimento das determinações acima, proceda ao arquivamento definitivo destes autos, nos termos do parágrafo único do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 04 de setembro de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL OVOLAR LTDA
- A DE S SALES TRANSPORTES LTDA
- M DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES