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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000153-16.2024.8.26.0156/SPREQUERENTE: ANDRE LUIS DE ALMEIDA FRANCISCO ADVOGADO(A): ANDRÉ SALES DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB SP512105) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB SP120595) REQUERENTE: VANESSA FERNANDES SALES DE ALMEIDA FRANCISCO ADVOGADO(A): ANDRÉ SALES DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB SP512105) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB SP120595) REQUERIDO: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) REQUERIDO: FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER ADVOGADO(A): RAFAEL LANGHOFF (OAB GO022757) REQUERIDO: RICARDO COIMBRA CARDOSO ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514) REQUERIDO: ROGERIO FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO MASSANOBU NISIOKA (OAB SP192078) ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, RICARDO COIMBRA CARDOSO e ROGÉRIO FERREIRA SANTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições, arrestos ou ordens de bloqueio determinadas cautelarmente nestes autos em relação aos correqueridos ora excluídos, se o caso. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais (Cumprimento de Sentença nº 1000418-35.2023.8.26.0156) e prossiga-se naqueles autos na busca de bens da pessoa jurídica devedora SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000153-16.2024.8.26.0156/SPREQUERENTE: ANDRE LUIS DE ALMEIDA FRANCISCO ADVOGADO(A): ANDRÉ SALES DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB SP512105) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB SP120595) REQUERENTE: VANESSA FERNANDES SALES DE ALMEIDA FRANCISCO ADVOGADO(A): ANDRÉ SALES DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB SP512105) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB SP120595) REQUERIDO: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) REQUERIDO: FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER ADVOGADO(A): RAFAEL LANGHOFF (OAB GO022757) REQUERIDO: RICARDO COIMBRA CARDOSO ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514) REQUERIDO: ROGERIO FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO MASSANOBU NISIOKA (OAB SP192078) ADVOGADO(A): LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, RICARDO COIMBRA CARDOSO e ROGÉRIO FERREIRA SANTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições, arrestos ou ordens de bloqueio determinadas cautelarmente nestes autos em relação aos correqueridos ora excluídos, se o caso. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais (Cumprimento de Sentença nº 1000418-35.2023.8.26.0156) e prossiga-se naqueles autos na busca de bens da pessoa jurídica devedora SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
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