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Tribunal
TRT22
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000153-10.2025.5.22.0005 AUTOR: MARIA DORA FURTADO DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d559c5 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o seu interesse na execução do julgado. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Após a manifestação da parte autora e por haver condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de: recolher na conta vinculada da parte reclamante o FGTS devido. Intime-se a parte executada(devedora principal e/ou solidária), por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes, por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DORA FURTADO DO NASCIMENTO